A (IM)POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DISPOSTAS NA LEI N. 8.429/92 AOS ESTAGIÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE INCORREREM EM ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Resumo
O presente artigo abordará a possibilidade ou não de implicação de sanção aos estagiários da Administração Pública, nos termos da Lei n. 8.429 de 1992 nas hipóteses de restar configurada a prática de atos de improbidade administrativa. A lei em questão dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Através da Metodologia de revisão bibliográfica, far-se-á uma abordagem objetivando compreender a improbidade administrativa e sua implicações, a atuação dos estagiários no âmbito da Administração Pública e a possibilidade ou não de punição pela prática de ato prevista na legislação indicada.
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