O DISCURSO POLICIALESCO E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL: APORTES RELACIONADOS À SELETIVIDADE DAS SEGREGAÇÕES NOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS

Autores

  • Daiane Specht Lemos da Silva Uri Santo Angelo
  • Osmar Veronese

Resumo

A Constituição Federal de 1988, que abriu as portas para o Estado Democrático de Direito brasileiro, constitui-se em verdadeira carta de navegação das minorias, abrigando entre seus valores nucleares, a igualdade e a dignidade humana. Contudo, contemporaneamente, discursos policialescos ganharam espaço nas relações sociais e na própria atuação do aparato repressor estatal, contribuindo para o desalento do estado de direitos nos estabelecimentos prisionais. Esse contexto agrava a seletividade das prisões, segregando predominantemente os excluídos sociais. Assim, cotejando Estado de Direito, Constituição Federal e seletividade penal, questiona-se: em que medida o discurso policialesco contribui para o agravamento da seletividade e da violação de direitos no universo do encarceramento? Para tanto, inicia-se com considerações sobre o discurso policialesco como retrocesso democrático, especialmente para as minorias salvaguardadas pela Carta Magna, examina-se aspectos da sociedade do controle, que toma a exclusão como chave mestra para obtenção da segurança, para, ao final, focar na seletividade prisional potencializada por um imaginário vingativo. A metodologia adotada é o estudo hipotético-dedutivo, fundado em revisão bibliográfica, com base em doutrinas e legislação pertinentes à matéria.

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Publicado

2020-12-12

Como Citar

Specht Lemos da Silva, D., & Veronese, O. (2020). O DISCURSO POLICIALESCO E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL: APORTES RELACIONADOS À SELETIVIDADE DAS SEGREGAÇÕES NOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (8), 1086–1097. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/2149

Edição

Seção

Constituição Cidadã: Carta de Resistência e Navegação das Diferenças

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