Direitos coletivos e cidadania: uma visão crítica aos efeitos prejudiciais da judicalização da saúde
Resumo
Os direitos fundamentais inerentes à vida e à saúde guardam origem de longa data, com ênfase a partir da Declaração Universal dos Direitos do Homem em 1948. No Brasil a Constituição Federal de 1988, ao garantir o Estado Democrático de Direito, estabeleceu como um relevante princípio o da dignidade da pessoa humana e, por conseguinte, inúmeros direitos fundamentais passaram a ter suporte no texto constitucional. Dentre os direitos fundamentais está catalogado o direito à saúde. Em sentido oposto aos constantes elogios concedidos ao Poder Judiciário, analisa-se os efeitos nefastos dessa excessiva intervenção, não apenas pelo simples aspecto dos recursos financeiros, mas, principalmente, no comprometimento na implementação de políticas públicas voltadas a esse direito fundamental.