A CIDADANIA NA GESTÃO DOS ATOS PÚBLICOS PELA PARTICIPAÇÃO NO PLANO DIRETOR
Resumo
O presente trabalho direciona na investigação da importância da cidadania na efetivação dos direitos coletivos listados nas normas dos planos diretores, eis que cumprir a norma final do Plano Diretor é uma forma de compor e garantir a concretização da cidadania. O direito à cidade está ligado à noção de igualdade, de acesso, de justiça, de segurança, fatores que se obstados, acarretam uma negativa não apenas dos interesses individuais dos cidadãos, mas, sobretudo, dos interesses coletivos da população. O Plano Diretor é o instrumento de planejamento urbano reconhecido como o instrumento máximo da gestão pública municipal. Contudo, a sua implementação geralmente não acontece de forma plena, causando uma grande frustração aos cidadãos. Ainda, observa-se que a revisão destes planos, para que as novas necessidades da população sejam atendidas, não vem sendo cumprida no prazo previsto. São, portanto, causas que ferem os direitos coletivos e vão contra a ordem jurídica e democrática da cidadania e precisam ser combatidas. Tais fatores gerariam improbidade administrativa ao agente público municipal, mas, pela nova redação dada à Lei de Improbidade e interpretações, não mais caberia a aplicação desta penalidade por tais motivos. Assim, a pesquisa, que se deu por meio de revisão bibliográfica, concluiu que somente por meio do exercício da cidadania é que os cidadãos poderão ver os fundamentos da norma do Plano Diretor implementadas e, consequentemente, as necessidades por eles fundamentadas concretizadas.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Anais do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.