O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL AMBIENTAL: CONSIDERAÇÕES SOBRE A ADPF 760-DF

Autores

  • Paula Martins da Silva Costa Advocacia-Geral da União
  • Juliana Castro Torres UEMG

Resumo

O presente artigo analisa a declaração pelo Supremo Tribunal Federal de Estado de Coisas Inconstitucional Ambiental em virtude do desmantelamento institucional dos órgãos e mecanismos de tutela do meio ambiente no Brasil.  No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de n.º 760-DF, a Suprema Corte entendeu que há um estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, a exigir providências de natureza estrutural, tendo em vista que o art. 225 da Constituição Federal consagra o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, atribuindo ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Além de constituir um direito fundamental em si, o meio ambiente saudável é internacionalmente reconhecido como pressuposto para a fruição de outros direitos integrantes do mínimo existencial, de tal maneira que a proteção ambiental não compõe uma opção política, mas um dever constitucional, o que, mais uma vez, reforça a legitimidade da atuação jurisdicional. Realizou-se, para o desenvolvimento do trabalho, a pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa, cujos dados levantados foram analisados a partir da aplicação dos métodos hipotético-dedutivo e indutivo.

Biografia do Autor

Paula Martins da Silva Costa, Advocacia-Geral da União

Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo. Especialista em Direito civil e Processual pela Universidade de Franca. Especialista em Direito Público pela Universidade de Brasília. Aperfeiçoamento em Iniciação científica pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo. Atualmente é Advogada da União da Advocacia-Geral da União.

Juliana Castro Torres, UEMG

Doutoranda no Programa de Pós-graduação em Direitos Coletivos e Cidadania da Universidade de Ribeirão Preto -UNAERP. Mestre em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP. Especialista em Direito Público Lato Sensu pela Universidade Anhanguera - UNIDERP. Graduada em Direito pela Universidade do Estado de Minas Gerais - Unidade Passos. Advogada, inscrita na OAB/MG sob o n 121.202 - Escritório de Advocacia com experiência nas áreas de Direito Privado e Público. Foi Bolsista de Gestão em Ciência e Tecnologia BGCT-III pela FAPEMIG. Foi Coordenadora do Núcleo de Assistência Judiciária Gratuita - NAJ da UEMG - Unidade Passos (2019-2020). É Bolsista PROSUP-CAPES. Foi membro do Conselho Municipal da Cidade de Passos-MG (2019-2022). É Coordenadora da Escola Superior de Advocacia - ESA na Subseção de Passos-MG. É professora orientadora de Pesquisa no curso de Direito da Faculdade Atenas Passos. É membro do Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade Atenas Passos. É Professora no curso de Direito da Faculdade Atenas Passos, ministrando as disciplinas de Direito Tributário, Direito Constitucional, Direito Civil e Direito Empresarial

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Publicado

2024-12-21

Como Citar

Martins da Silva Costa, P., & Castro Torres, J. (2024). O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL AMBIENTAL: CONSIDERAÇÕES SOBRE A ADPF 760-DF. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, 12(12), 302–325. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/3452

Edição

Seção

PROCESSO CONSTITUCIONAL E PROTEÇÃO DOS DIREITOS METAINDIVIDUAIS

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