O INSTITUTO DO AMICUS CURIAE NO NOVO CPC E A DEMOCRATIZAÇÃO DO PROCESSO COLETIVO
Abstract
A pesquisa propôs o estudo da figura do amicus curiae no novo Código de Processo Civil como técnica processual democrática para o exercício da cidadania e garantia dos direitos sociais, especialmente os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Ainda que sua utilização no ordenamento jurídico brasileiro não seja novidade, sua positivação através do novo CPC permitiu que o amigo da corte, como expert em determinado assunto, interferisse no processo para esclarecer questões técnicas, auxiliando o juiz na tomada da melhor decisão possível, garantindo segurança jurídica e o resultado satisfatório do processo, ideais levantados pelo novo códex. À luz do pensamento de Peter Häberle e Jürgen Habermas, essa interferência oferece ao cidadão que está próximo das normas constitucionais, condições de interpretá-la. A metodologia utilizada na construção científica foi a pesquisa bibliográfica, nas áreas dedutiva e indutiva. Dedutiva porque se utilizou o direito processual civil sob a ótica do direito constitucional. Através da legislação, textos clássicos e artigos científicos foi possível conceituar e delinear as características do tema. Indutiva porque buscou o estudo da realidade, especialmente no tocante a atuação do instituto no sistema jurídico nacional. É possível dizer que o amicus curiae reforça os interesses coletivos e difusos nas demandas judicializadas, atuando como protagonista na legitimação social, democratizando o processo coletivo, efetivando o exercício da cidadania na medida em que efetiva o acesso à justiça e concretiza os novos direitos, os metaindividuais.