LEI COMPLEMENTAR nº 100/2007: A ATUAÇÃO DO STF E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS COLETIVOS DOS CONCURSADOS EM MINAS GERAIS
Resumo
Por muitos anos, o modo de ingresso no serviço público tinha como prática usual o apadrinhamento e o nepotismo. Tais práticas, comuns, atentam diretamente contra a ética e a eficiência da Administração Pública. Com o advento da Constituição Federal de 1988, o instituto do Concurso Público foi elevado a um status de imprescindibilidade. A edição da Lei Complementar nº 100/2007, de Minas Gerais, efetivou milhares de servidores temporários de forma precária e inconstitucional. O presente artigo visa, por meio da análise doutrinária e jurisprudencial, apreciar a defesa do instituto do concurso público; contextualizar o conceito de direitos coletivos à situação dos concursados não convocados e não nomeados em razão da “Lei 100”; e analisar a atuação do STF, através da ADI nº 4.876, na promoção da plena cidadania, corrigindo a omissão da Administração Pública mineira quanto ao provimento de cargos públicos.Downloads
Publicado
2017-03-04
Edição
Seção
Direitos coletivos
Como Citar
LEI COMPLEMENTAR nº 100/2007: A ATUAÇÃO DO STF E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS COLETIVOS DOS CONCURSADOS EM MINAS GERAIS. (2017). Anais do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania, 4. https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/707