A tutela coletiva contra atos de improbidade e a admissão da modalidade culposa pelo agente administrativo

Authors

  • Vanderlei de Freitas Nascimento Junior UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO - UNAERP
  • Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini UNAERP - PROFESSORA ORIENTADORA MESTRADO

Abstract

Para qualquer Estado Democrático de Direito regulamentar regras contra a imoralidade e improbidade administrativa, é garantir a boa e eficaz representatividade do povo. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 ao firmar direitos e garantias aos cidadãos, reservou atenção especial à proteção contra os atos de improbidade administrativa, especialmente contra aqueles atentatórios aos princípios que regem a Administração Pública, quais sejam o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Os sujeitos ativos de tal prática de improbidade poderão ser responsabilizados, nos termos da Lei nº 8.429/1992, por atos que configurem o enriquecimento ilícito (artigo 9); atos lesivos ao erário (artigo 10) e atos que atentem contra os princípios da Administração Pública (artigo 11). Logo, para a configuração de tais atos é preciso fazer a identificação do elemento subjetivo exigido para tal conduta, seja dolo ou culpa, ficando restrito à modalidade culposa as práticas previstas no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa. No entanto, poderia se admitir a responsabilidade do agente administrativo inábil, sanções proporcionais à gravidade de seus atos, de modo à incentivá-lo a corrigir sua conduta enquanto administrador, através de cursos de formação, estágios supervisionados, de modo a contribuir para uma maior eficiência dos serviços públicos.

Author Biographies

Vanderlei de Freitas Nascimento Junior, UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO - UNAERP

MESTRANDO PELO PROGRAMA DE POS GRADUÇÃO STRICTO SENSO DA UNIVERSIDADE DE RIBEIRAO PRETO/SP, PROGRAMA "DIREITOS COLETIVOS E CIDADANIA". GRAUADO EM DIREITO PELAS FACULDADES INTEGRADAS DE JAÚ/SP. ADVOGADO. CONCILIADOR E MEDIADOR REGULARMENTE INSCRITO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PROFESSOR DO CURSO DE DIREITO DAS FACULDADES INTEGRADAS DE JAÚ/SP.

Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini, UNAERP - PROFESSORA ORIENTADORA MESTRADO

Possui graduação em Enfermagem pela Universidade de São Paulo (1986), graduação em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (1991), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2001) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2007). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Atualmente é professora do curso de Mestrado em Direito ministrado pela Universidade de Ribeirão Preto. Juiza de Direito Titular da 9ª Vara Civel de Ribeirão Preto-SP

Published

2015-03-09

How to Cite

de Freitas Nascimento Junior, V., & Montingelli Zanferdini, F. de A. (2015). A tutela coletiva contra atos de improbidade e a admissão da modalidade culposa pelo agente administrativo. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (2), p. 5–11. Retrieved from https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/395

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