ESTRUTURA DOS CONTRATOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Abstract
O presente artigo trata dos contratos administrativos na Administração Pública Indireta, especificamente as que tratam de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista exploradoras de atividade econômica, demanda, por força constitucional, de regime de contratação e de fiscalização diferenciado frente ao processo mais burocrático da lei 8.666/93. A natureza e formalidade presente nos contratos são objetos específicos das modalidades de formas de elaboração e desenvolvimento do processo contratual, sendo estas pré determinadas e especificadas em lei, haja visto o principio da legalidade que vincula os atos dos administradores públicos. A limitação das alterações contratuais, assim como as formas de multas e extinção contratual tem seus limites previstos por lei, havendo ainda de se observar a fiscalização dos mesmos como forma de inibir a ocorrência de infrações derradeira de corrupção.