A RESPONSABILIDADE JURÍDICA DO INFLUENCIADOR DIGITAL E A VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR ANTE AS REDES SOCIAIS
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Resumo
Desde os primórdios da vida humana o homem inspira-se em seus semelhantes para agir, sobreviver e até para estruturar sua personalidade, gostos e preferências. É natural que sempre busquemos nos apegar a um “líder” ou alguém que possamos nos espelhar. Com a evolução da espécie, obtivemos novas tecnologias, a internet tornou-se algo fundamental em nosso cotidiano, de tal forma que reflete nas mais diversas variáveis das relações humanas e sua ausência pode causar um prejuízo imensurável, já que no mundo contemporâneo, praticamente o funcionamento de tudo está condicionado a aparelhos eletrônicos e a internet. Partindo desta premissa, não só a tecnologia se modificou, mas também surgiram novas ferramentas, mecanismos publicitários e maior alcance ao público em massa, à partir da internet e dos aplicativos que dela fazem uso. No cenário atual, é muito comum ouvir-se “digital influencer”, “blogueira (o)”, ou “criador(a) de conteúdo”, os quais são pessoas que compartilham nas redes sociais sua rotina, dicas, e divulgam produtos e serviços para o público que os acompanham. No entanto, essa atividade sucedeu em tamanha proporção, que enseja pontos de vista controvertidos e críticos, já que por tratar-se de uma atividade recente, não possui tantas regulamentações e torna-se um grande desafio controlar as informações disseminadas nas mídias sociais, bem como assegurar proteção aos consumidores que à partir destas publicidades, são influenciados. Assim, o presente artigo ter por objetivo explanar o que vem a ser o influenciador digital nas relações de consumo, fazendo menção à sua responsabilidade jurídica perante o público da internet.
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