O ACESSO DA SENTENÇA ARBITRAL AO FÓLIO REAL
Resumo
O objetivo deste artigo é demonstrar que as sentenças arbitrais possuem acesso ao fólio real independente de expedição de carta arbitral pelo Poder Judiciário, tendo em vista que a Lei de Arbitragem estabelece expressamente que a sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário. A Lei de Arbitragem estabelece, ainda, que a sentença condenatória constitui título executivo, o que é corroborado pelo Código de Processo Civil, que elenca a sentença arbitral como espécie de título executivo judicial. Em que pese não estar expressamente prevista no rol taxativo dos títulos registráveis no registro de imóveis previsto no artigo 221 da Lei de Registros Públicos, a sentença arbitral possui a mesma natureza jurídica da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e deve ser recepcionada reconhecendo-se esta natureza.
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