SUPERAÇÃO DA DOGMÁTICA JURÍDICA NO TRATAMENTO DE CONFLITOS E NA DEMOCRATIZAÇÃO E EFETIVIDADE DO DIREITO

Autores

  • Bruna Schwan Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI
  • Rosângela Angelin Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI)

Resumo

A dogmática jurídica, por um longo período, teve uma profunda efetividade na organização e limitação dos poderes do Estado e, em especial, na regulamentação da vida em sociedade. Porém, muitas vezes, não logra efetividade nos tratamentos de conflitos. Assim sendo, o estudo repousa no seguinte questionamento: como os processos de retomada de diálogo entre as pessoas podem servir como mecanismo de tratamento de conflitos, que privilegia a sensibilidade e a autonomia das partes envolvidas, contribuindo para a democratização do Direito e sua melhor efetividade? O estudo teórico, de abordagem dedutiva, possui caráter explicativo, realizado por procedimentos técnicos, bibliográficos e documentais, denota que atualmente, a dogmática jurídica não tem dado conta do tratamento de conflitos entre cidadãos/as, apostando-se, para tanto, na mediação como forma de reestabelecer o diálogo entre as pessoas envolvidas. Muito embora essa forma de tratar conflitos não exclua o direito e nem possa ser adotada quem todos os conflitos, existe o indicativo de que, por meio dela, se tem superado, muitas vezes, a dogmática jurídica e, ao mesmo tempo, corroborado para a efetiva democratização do direito nos tratamentos de conflitos.

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Publicado

2024-12-21

Como Citar

Schwan, B., & Angelin, R. (2024). SUPERAÇÃO DA DOGMÁTICA JURÍDICA NO TRATAMENTO DE CONFLITOS E NA DEMOCRATIZAÇÃO E EFETIVIDADE DO DIREITO. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, 12(12), 95–108. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/3456

Edição

Seção

EFETIVIDADE DOS DIREITOS E CONCRETIZAÇÃO DA CIDADANIA

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