LIVRE INICIATIVA E LIBERDADE DE PENSAMENTO: COLISÃO DE PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS ORGANIZAÇÕES DE TENDÊNCIA.

Autores

  • Sandra Helena Favaretto Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
  • Jair Aparecido Cardoso Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo

Resumo

É inerente às relações laborais uma dose de conflito de interesses que podem resultar em colisão de direitos constitucionalmente assegurados a ambas partes. Um desses embates ocorre entre o princípio da livre iniciativa, destinado ao empregador, e a garantia às liberdades de manifestação do pensamento e de crença, designado, inclusive, aos trabalhadores, em especial quando a atividade empresarial demanda de seus funcionários a adesão ou não contrariedade a certa ideologia. Nesse contexto, revela-se importante o estudo das “Organizações de Tendência”, cuja atividade é direcionada por um postulado ideológico marcante, em função do qual existem e estruturam-se e para consecução do qual, por vezes, invadem a esfera íntima do funcionário. Isso porque condutas extraprofissionais do empregado de tendência podem prejudicar ou inviabilizar os objetivos do empreendimento; contudo, não se pode permitir extensa interferência do poder empregatício em sua vida particular. Diante da ausência de legislação específica no arcabouço jurídico brasileiro, a esse embate resta a solução por meio de juízo de ponderação entre os direitos fundamentais diretamente envolvidos, considerando as especificidades do caso concreto. Com uso da metodologia dedutiva, esse artigo fará uma análise documental da jurisprudência e doutrina pátrias existentes e observação da legislação e julgados do direito comparado, visando esclarecer os pontos controversos do tema.

Biografia do Autor

Sandra Helena Favaretto, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo

Mestranda em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo; Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas; MBA em Direito Empresarial pela Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia – Fundace e Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade de Ribeirão Preto. Advogada.

Jair Aparecido Cardoso, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo

Professor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto – USP (FDRP/USP); líder do Grupo de Pesquisa (CNPQ) "A transformação do Direito do Trabalho na sociedade pós-moderna e seus reflexos no mundo do trabalho" da FDRP/USP. Doutor em Direito pela Universidade Católica de São Paulo-PUC-SP; graduado e mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba. UNIMEP. Autor de livros e artigos da área. Advogado.

Referências

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_______________________ Direitos, liberdades e garantias da pessoa do trabalhador despedido em razão da sua conduta extra-laboral. Gestão e Desenvolvimento. Viseu. ISSN 0872-556X. Nº 10 (2001), p. 95-137. Disponível em: <http://hdl.handle.net/10400.14/8855> Acesso em 30.01.2017

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Publicado

2018-12-14

Como Citar

Favaretto, S. H., & Cardoso, J. A. (2018). LIVRE INICIATIVA E LIBERDADE DE PENSAMENTO: COLISÃO DE PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS ORGANIZAÇÕES DE TENDÊNCIA. Revista Paradigma, 27(3). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/1069

Edição

Seção

Artigos