LIVRE INICIATIVA E LIBERDADE DE PENSAMENTO: COLISÃO DE PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS ORGANIZAÇÕES DE TENDÊNCIA.
Resumo
É inerente às relações laborais uma dose de conflito de interesses que podem resultar em colisão de direitos constitucionalmente assegurados a ambas partes. Um desses embates ocorre entre o princípio da livre iniciativa, destinado ao empregador, e a garantia às liberdades de manifestação do pensamento e de crença, designado, inclusive, aos trabalhadores, em especial quando a atividade empresarial demanda de seus funcionários a adesão ou não contrariedade a certa ideologia. Nesse contexto, revela-se importante o estudo das “Organizações de Tendência”, cuja atividade é direcionada por um postulado ideológico marcante, em função do qual existem e estruturam-se e para consecução do qual, por vezes, invadem a esfera íntima do funcionário. Isso porque condutas extraprofissionais do empregado de tendência podem prejudicar ou inviabilizar os objetivos do empreendimento; contudo, não se pode permitir extensa interferência do poder empregatício em sua vida particular. Diante da ausência de legislação específica no arcabouço jurídico brasileiro, a esse embate resta a solução por meio de juízo de ponderação entre os direitos fundamentais diretamente envolvidos, considerando as especificidades do caso concreto. Com uso da metodologia dedutiva, esse artigo fará uma análise documental da jurisprudência e doutrina pátrias existentes e observação da legislação e julgados do direito comparado, visando esclarecer os pontos controversos do tema.
Referências
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_______________________ Direitos, liberdades e garantias da pessoa do trabalhador despedido em razão da sua conduta extra-laboral. Gestão e Desenvolvimento. Viseu. ISSN 0872-556X. Nº 10 (2001), p. 95-137. Disponível em: <http://hdl.handle.net/10400.14/8855> Acesso em 30.01.2017
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