FAKE NEWS E LIBERDADE DE EXPRESSÃO: NOTAS SOBRE AS POSSIBILIDADES JURÍDICAS DE "LIMITAÇÃO"
Palavras-chave:
Fake News, Liberdade de Expressão, Controle Judicial, Ponderação, Teoria da Restrição SuíçaResumo
O propósito do presente artigo é analisar a possibilidade de estabelecer limites, em sede judicial, às manifestações de pensamentos pautadas na desinformação. Em razão da inexistência de legislação regulamentando a matéria no Brasil, as consequências advindas da propagação de desinformação por intermédio das redes sociais, notoriamente conhecida como fake news, têm instigado inúmeros debates nas áreas de comunicação, saúde e direito. No âmbito do Supremo Tribunal Federal, é possível observar a insuficiência da técnica da ponderação utilizada para solucionar conflitos envolvendo a liberdade de expressão. Assim, valendo-se da pesquisa exploratória e tendo como método o levantamento bibliográfico, legislativo e jurisprudencial, analisa-se de que modo a Teoria da Restrição Suíça, adaptada à realidade brasileira por Georges Abboud, pode ser utilizada como alternativa mais adequada à solução de conflitos que eventualmente exsurgirão na atual era da desinformação.
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