A CONSTITUCIONALIDADE DAS COTAS PARA CONCURSOS PÚBLICOS COMO EFETIVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Abstract
As dificuldades em reconhecer os direitos da população de pele negra no âmbito do Estado Democrático de Direito brasileiro estão intrinsecamente ligadas a formação histórica, em especial em razão do tráfico de africanos para o trabalho escravo no Brasil. O escravo era tido como um ser animalesco, não-humano, sem acesso às condições básicas de sobrevivência e trabalho. Com a pressão interna e, especialmente, a internacional, há mais de século houve a “libertação dos escravos”, embora a formal liberdade não foi capaz de, por si, superar a herança tão brutal. À sombra dos avanços no campo da igualdade racial, o preconceito sobrevive, o branco tem mérito e o negro é inferiorizado, oprimido e excluído. Em razão desse contexto, surgiram as ações afirmativas como forma de remissão com a população de pele negra. A Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 41, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, afastou a controvérsia judicial sobre a constitucionalidade da Lei n° 12.990/2014, que prevê cotas para negros em concursos públicos, contribuindo para superar o racismo e a percepção depreciativa da raça vigente na sociedade brasileira, significando mais um passo para a soterrar a discriminação culturalmente arraigada. O presente artigo, baseado em abordagem histórico-dedutiva, utiliza como técnica de pesquisa a análise legislativa, bibliográfica e jurisprudencial.