CONVENÇÃO Nº 190 DA OIT: ASSÉDIO

Autores

  • Simone Tavares de Andrade Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP-USP).
  • Andreía Chiquini Bugalho Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP)
  • Sandra Helena Favaretto Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - FDUSP https://orcid.org/0000-0002-0792-122X

Resumo

A Convenção 190 da OIT sobre violência e assédio no trabalho, publicada em 2019, e ainda não ratificada pelo Brasil, evidenciou a necessidade do compromisso com o combate e a redução das práticas geradoras de adoecimento nos trabalhadores expostos às questões de opressão e de violência é a temática desse trabalho. Nesse sentido, a pesquisa traz como pergunta norteadora a possibilidade desse instrumento normativo ser capaz de redução a violência e o assédio no mundo trabalho. Para tanto, objetiva investigar, de forma breve, a Convenção nº 190 da OIT como um instrumento capaz de reduzir o assédio moral e sexual nas relações de trabalho no Brasil e, para o atingimento tal objetivo geral, tem a finalidade específica de realizar uma conexão entre o instrumento normativo internacional e assédio moral. Ademais, utiliza-se de um estudo da aplicação de procedimentos científicos que tornam possíveis, e, ao mesmo tempo, viáveis a análise de um aspecto da realidade, quer seja um fenômeno, quer uma instituição, para experimentá-lo, detalhá-lo ou explorá-lo. Sob esse enfoque, realiza-se um levantamento bibliográfico a partir de referências teóricas, tendo em vista tratar-se de estudo sobre a verificação de quais serão os impactos no ambiente laboral e suas consequências na vida privada dos trabalhadores e das trabalhadoras. Perante isso, esse estudo justifica-se diante da importância da Convenção 190 e suas reverberações no âmbito trabalhista e do caráter contributivo para as questões que permeiam o ambiente laboral e dignifiquem, cada vez mais, os trabalhadores e as trabalhadoras. Conclui-se, portanto, pela benesse do referido instrumento normativo.

Palavras-chave: Convenção nº 190; OIT; Violência; Assédio.

 

Biografia do Autor

Simone Tavares de Andrade, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP-USP).

Mestranda em Direito na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP-USP). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela UNIDERP. Membro dos grupos de pesquisas: NTDAT FD/USP, GEDTRAB-FDRP/USP e GPCeT/UNAERP.

Andreía Chiquini Bugalho, Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP)

Professora do Curso de Direito da Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Mestra em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Pós-graduada em: Direito do Trabalho e Processo do Trabalho (FDRP/USP), Direito e Gestão do Agronegócio (Verbo), Direito Ambiental (Uniamérica). Membro dos grupos de pesquisa: GPCeT (UNAER/RP), GEDTRAB (FDRP/USP) Núcleo TADT (FD-USP/SP).

Sandra Helena Favaretto, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - FDUSP

Doutoranda em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - FDUSP; Mestre em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - FDRP; Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade de Ribeirão Preto - Unaerp; MBA em Direito Empresarial pela FUNDACE - USP; Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCCAMP; Membro do grupo de estudos GEDTRAB - USP

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Publicado

2023-01-30

Como Citar

Tavares de Andrade, S. ., Chiquini Bugalho, A. ., & Helena Favaretto, S. (2023). CONVENÇÃO Nº 190 DA OIT: ASSÉDIO. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, 10(10), 958–970. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/2876

Edição

Seção

Tutela Coletiva do Trabalho e a Reforma Trabalhista

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