NORMAS TRIBUTÁRIAS E NORMAS INDUTORAS: UMA ANÁLISE DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA E A INTERVENÇÃO NA LIVRE CONCORRÊNCIA

Autores

  • Karla Luzia Alvares dos Prazeres UNESA - Universidade Estácio de Sá
  • Paulo Joviniano Alvares dos Prazeres UNICAP - Universidade Católica de Pernambuco https://orcid.org/0000-0002-4483-4942

Resumo

O Estado tem diversas formas de intervir na ordem econômica, podendo ser diretamente, indiretamente ou através de normas indutoras. Quando falamos em normas indutoras, devemos observar primeiramente a sua finalidade no momento da elaboração, pois será a sua justificativa para continuar integrando o sistema jurídico brasileiro. As normas indutoras tributárias costumam sempre intervir na ordem econômica, que recebeu várias proteções constitucionais, após a Edição da Constituição federal de 1988.

 

Palavras-chave: Ordem econômica; Livre concorrência; Capacidade contributiva; Normas indutoras; Substituição tributária “para frente”

Biografia do Autor

Karla Luzia Alvares dos Prazeres, UNESA - Universidade Estácio de Sá

Doutoranda em Direito pela Universidade Estácio de Sá; Mestre em Direito pela Faculdade Damas da Instrução Cristã; Tabelia e Oficiala de Registros na Paraíba.

Paulo Joviniano Alvares dos Prazeres, UNICAP - Universidade Católica de Pernambuco

Doutor em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco; Mestre em Direito pela Faculdade Damas da Instrução Cristã. Tabelião e Oficial de Registros e Protestos na Paraíba.

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Publicado

2023-01-31

Como Citar

Alvares dos Prazeres, K. L., & dos Prazeres, P. J. A. (2023). NORMAS TRIBUTÁRIAS E NORMAS INDUTORAS: UMA ANÁLISE DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA E A INTERVENÇÃO NA LIVRE CONCORRÊNCIA. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, 10(10), 1222–1239. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/2788

Edição

Seção

Constitucionalização do Direito Processual

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