NORMAS TRIBUTÁRIAS E NORMAS INDUTORAS: UMA ANÁLISE DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA E A INTERVENÇÃO NA LIVRE CONCORRÊNCIA
Resumo
O Estado tem diversas formas de intervir na ordem econômica, podendo ser diretamente, indiretamente ou através de normas indutoras. Quando falamos em normas indutoras, devemos observar primeiramente a sua finalidade no momento da elaboração, pois será a sua justificativa para continuar integrando o sistema jurídico brasileiro. As normas indutoras tributárias costumam sempre intervir na ordem econômica, que recebeu várias proteções constitucionais, após a Edição da Constituição federal de 1988.
Palavras-chave: Ordem econômica; Livre concorrência; Capacidade contributiva; Normas indutoras; Substituição tributária “para frente”
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