O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL AMBIENTAL: CONSIDERAÇÕES SOBRE A ADPF 760-DF
Resumo
O presente artigo analisa a declaração pelo Supremo Tribunal Federal de Estado de Coisas Inconstitucional Ambiental em virtude do desmantelamento institucional dos órgãos e mecanismos de tutela do meio ambiente no Brasil. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de n.º 760-DF, a Suprema Corte entendeu que há um estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, a exigir providências de natureza estrutural, tendo em vista que o art. 225 da Constituição Federal consagra o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, atribuindo ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Além de constituir um direito fundamental em si, o meio ambiente saudável é internacionalmente reconhecido como pressuposto para a fruição de outros direitos integrantes do mínimo existencial, de tal maneira que a proteção ambiental não compõe uma opção política, mas um dever constitucional, o que, mais uma vez, reforça a legitimidade da atuação jurisdicional. Realizou-se, para o desenvolvimento do trabalho, a pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa, cujos dados levantados foram analisados a partir da aplicação dos métodos hipotético-dedutivo e indutivo.
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