PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A AUTONOMIA DO PACIENTE COM DEFICIENCIA
Abstract
O presente artigo busca discutir sobre a possibilidade e capacidade de consentir da pessoa com deficiência sobre questões que versem sobre sua saúde a luz do que preceitua o princípio da dignidade da pessoa humana. O Estado promoveu uma série de políticas públicas para inserir esta coletividade no contexto social, sendo que o grande marco legal infraconstitucional foi a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, cujo objetivo é promover a participação plena e efetiva desta coletividade na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Com a entrada em vigor do Estatuto, não existe mais a presunção de que uma pessoa com deficiência é incapaz, posto que foi ampliada a capacidade desta coletividade. Diante deste cenário, surgem algumas indagações e divergências sobre a capacidade desta coletividade de decidir sobre si mesma quanto às questões sensíveis relativas a própria saúde. Optou-se pela realização de pesquisa bibliográfica, de cunho exploratório, desenvolvida por método dedutivo e análise crítica de textos legislativos e obras sobre o tema para atingir o mencionado objetivo, sendo que ao final foi possível concluir pela plena capacidade e autonomia da pessoa com deficiência de consentir sobre questões que envolvam sua saúde, ainda que possam, eventualmente, decidir com o apoio de pessoas de sua confiança, uma vez que se está diante de promoção da inclusão social desta coletividade.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2023 Anais do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania

This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.