A JUDICIALIZAÇÃO COMO FENÔMENO DAS DEMOCRACIAS MODERNAS
DOI:
https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv35n1pa48-66Palavras-chave:
Palavras-Chave: Judicialização. Eixo Explicativo Substancialista. Eixo Analítico Procedimentalista.Resumo
RESUMO: Este artigo tem como enfoque principal a identificação da judicialização como um fenômeno das democracias modernas, bem como a sua relação/contribuição para a manutenção dessa forma de organização jurídica da sociedade. Elencam-se, para a investigação, dois eixos norteadores, que são: o eixo explicativo substancialista, que será trabalhado sob a perspectiva de dois autores representantes da corrente, quais sejam Ronald Dworkin e Mauro Cappelletti; e o eixo analítico procedimentalista, que será trabalhado neste ensaio teórico sob o panorama dos autores Antoine Garapon e Jürgen Habermas. Dessa forma, o objetivo geral deste ensaio teórico centra-se em estudar sobre o fenômeno da judicialização, a partir de duas correntes: a explicativa substancialista e a analítica procedimentalista. A problemática de pesquisa está consubstanciada em questionar se a judicialização é um fenômeno das democracias e apontar as principais contribuições desse fenômeno no contexto das relações sociais. A metodologia é dedutiva e utiliza a pesquisa bibliográfica, de cunho qualitativo. A partir da pesquisa bibliográfica sobre o tema indicam-se as principais características e problematizações da judicialização como um fenômeno jurídico e social.
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