AS PRÁTICAS RESTAURATIVAS COMO RESPOSTA À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER: A RESSIGNIFICAÇÃO DOS PAPÉIS DA VÍTIMA E DO AGRESSOR
DOI:
https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv35n1pa157-177Palavras-chave:
Justiça Restaurativa. Violência Doméstica. Lei Maria da Penha. Práticas Restaurativas.Resumo
A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui um dos maiores desafios enfrentados pela sociedade contemporânea, refletindo as desigualdades de gênero que atravessam os contextos históricos e culturais. Nesse cenário, emerge a possibilidade de utilizar práticas restaurativas como instrumentos para ressignificar os papéis da vítima e do agressor, promovendo a reparação dos danos. A partir dessa perspectiva, o presente estudo tem por objetivo, utilizando o método hipotético-dedutivo e com base em fontes bibliográficas, analisar a interação entre a Lei Maria da Penha e os métodos restaurativos no enfrentamento à violência doméstica e familiar praticada contra a mulher. Dessa forma, no âmbito da justiça restaurativa, enfatizam-se o diálogo, a responsabilização do agressor e a sua reeducação como estratégias fundamentais para prevenir a reincidência e desconstruir padrões machistas. Assim, com base nas temáticas apresentadas, constata-se que a complementaridade entre a Lei Maria da Penha e os métodos restaurativos marca um progresso substancial na abordagem da violência doméstica e familiar.
Referências
BOTELHO, Jeferson. Violência doméstica e familiar: avanços e desafios da Lei Maria da Penha como aparato de prevenção. Leme, SP: Mizuno, 2022.
BRASIL. Lei de 16 de dezembro de 1830. Código Criminal do Império do Brazil. Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim-16-12-1830.htm. Acesso em: 16 mar. 2024.
BRASIL. Lei n.º 847, de 11 de outubro de 1890. Código Penal. Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d847.htm. Acesso em: 26 mar. 2024.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L4121.htm. Acesso em: 20 out. 2023.
BRASIL. Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 26 mar. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n º 779 – interpretação conforme à Constituição aos arts. 23, inciso II, e 25, caput e parágrafo único, do Código Penal (CP) - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - e ao art. 65 do Código de Processo Penal (CPP) - Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Recorrente: Partido democrático trabalhista. Relator: Min. Dias Toffoli, em 26 de fevereiro de 2021. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF779.pdf. Acesso em: 26 mar. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 106212/MS. Violência doméstica – artigo 41 da Lei nº 11.340/2006 – afastamento da Lei nº 9.099/95 – constitucionalidade. Paciente: Cedenir Balbe Bertoloni. Impetrante: Defensoria Pública da União. Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul. Relator: Min. Marco Aurélio, 24 de março de 2011. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1231117. Acesso em: 26 mar. 2024.
CAMPOS, Álisson Thiago de Assis. Justiça restaurativa e violência doméstica: adequação da utilização de práticas restaurativas para a proteção dos direitos das mulheres. ed. Belo Horizonte: Conhecimento, 2021.
CHUBÃO, Rafael. Disque 180: histórias de sobreviventes da violência contra a mulher. Baurueri, SP: Novo Século Editora, 2022.
COSTA, Marli Marlene Moraes da; DIEHL, Rodrigo Cristiano. As práticas restaurativas enquanto mecanismo de prevenção e combate à violência doméstica e familiar. In: CUSTÓDIO, André Viana; DIAS, Felipe da Veiga; REIS, Suzéte da Silva Reis [Orgs.] Violência intrafamiliar contra crianças e adolescentes: proteção integral e políticas públicas. Curitiba: Multideia, 2016. p. 147-167.
COSTA, Marli Marlene Moraes da; PORTO, Rosane Teresinha Carvalho. As práticas restaurativas enquanto política pública de prevenção para homens autores de violência de gênero no brasil: uma análise com base na lei 11.340/06 e na resolução 225/2016, do CNJ. In: SPENGLER, Fabiana Marion; NETO, Theobaldo Spengler [Orgs.]. As múltiplas portas do conflito e as políticas públicas para o seu tratamento. 22. ed. Curitiba: Multideia, 2016. p. 167-183.
MARTINS, Jante Rosa; MENEGUZZI, Nelci Lurdes Gayeski; CACIAMANI, Bianca Regina. Os conflitos trabalhistas e a possibilidade de submissão à justiça restaurativa. Revista Vertentes do Direito. Vol. 8, n. 2, p. 269-292, nov. 2021. Disponível em: https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n2.p269-292. Acesso em: 19 nov. 2023.
MORRIS, Alisson. Criticando os críticos: uma breve resposta aos críticos da justiça restauradora. In: SLAKMON, Catherine et al. [Orgs.] Justiça Restaurativa. Brasília, DF: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, 2005. p. 439-472.
NOLETO, Karita Coêlho. BARBOSA, Igor de Andrade. A efetividade da lei maria da penha no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Âmbito Jurídico. 15 de outubro de 2019. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/a-efetividade-da-lei-maria-da-penha-no-enfrentamento-a-violencia-domestica-e-familiar-contra-a-mulher/. Acesso em: 20 out. 2023.
NORDENSTAHL, Ulf Christian Eiras. Contribuições da vitimologia à justiça restaurativa. In: SPENGLER, Fabiana Marion; LUCAS, Douglas Cesar [Orgs.]. Justiça restaurativa e mediação: políticas públicas no tratamento de conflitos sociais. Ed. Ijuí: Unijuí, 2011, p. 21-39.
OLIVEIRA, Isabela Franca. Prefácio. In: BOTELHO, Jeferson. Violência doméstica e familiar: avanços e desafios da Lei Maria da Penha como aparato de prevenção. Leme, SP: Mizuno, 2022. p. 9-12.
PORTUGAL. Ordenações Filipinas. 14. ed. Rio de Janeiro: Typ. do Instituto Philomathico, 1870. Cópia digitalizada. disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/242733. Acesso em: 26 mar. 2024.
SANTOS, Jaime Roberto Amaral dos. Justiça restaurativa: a efetivação dos direitos da vítima para a construção de um novo paradigma de justiça criminal. 1. ed. Santa Cruz do Sul, RS: Essere nel Mondo, 2017.
SCHANEN, Daniela. Eu disse não: uma história real de amor, abuso e superação. São Paulo, SP: Vestígio, 2020.
SILVEIRA, Ana Carolina Ramos. A vida da mulher pelo direito penal: da “legítima defesa da honra” à previsão legal do feminicídio. In: Revista da Defensoria Pública RS. Porto Alegre, v.1, n.28, p. 239-261, 2021.
VITTO, Renato Campos Pinto De. Justiça criminal, justiça restaurativa e direitos humanos. In: SLAKMON, Catherine et al. [Orgs.] Justiça Restaurativa. Brasília, DF: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, 2005. p. 41-52.
WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da Violência 2015: homicídio de mulheres no Brasil. Brasília, Distrito Federal, 2015. Disponível em: https://apublica.org/wp-content/uploads/2016/03/MapaViolencia_2015_mulheres.pdf. Acesso em: 26 mar. 2024.
ZEHR, Horward. Trocando as lentes: justiça restaurativa para o nosso tempo. 4. ed. São Paulo, SP: Palas Athena, 2008.
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