A VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA PELA PRÁTICA DO TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO
Resumo
A legalidade da escravidão no Brasil teve seu fim em 1888. Contudo, continuou sendo praticada de maneira clandestina, pois até os dias atuais pessoas são resgatadas em condições análogas à de escravo. O cerceamento de liberdade é uma das características da escravidão desde os períodos colonial e imperial, uma vez que o trabalhador fica atrelado a ela por sua vida inteira. No entanto, há que se mencionar que o trabalho escravo, na contemporaneidade, não se caracteriza somente com o cerceamento da liberdade do trabalhador, mas, também, com a ausência do respeito à sua dignidade e integridade. Nesse viés, cumpre perguntar se a escravidão contemporânea brasileira viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana? Em busca de resposta, a pesquisa, que segue o método de abordagem dedutivo e métodos de procedimento histórico e bibliográfico, indica que sim, a dignidade é solapada pela prática do trabalho escravo no país, mesmo que, por vezes, os meios empregados para manter alguém como escravo possam ser mais discretos que outrora, o que não torna a conduta menos grave.
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