DIREITOS DA PERSONALIDADE, VEDAÇÃO E O RETROCESSO SOCIAL: UMA ANÁLISE DO NOVO REGRAMENTO DA APOSENTADORIA ESPECIAL PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 103/2019

Autores

  • Dirceu Pereira Siqueira Centro Universitário de Maringá - Unicesumar
  • Cleber Sanfelici Otero Universidade Cesumar - UNICESUMAR - Maringá/PR
  • Ernani José Pera Junior Universidade Cesumar - UNICESUMAR - Maringá/PR

Palavras-chave:

Aposentadoria Especial; EC n. 103/2019; Retrocesso Social; Proteção insuficiente.

Resumo

O presente artigo analisa as novas regras de aposentadoria especial instituídas pela EC 103/2019, especialmente a instituição do requisito idade. A modificação constitucional deverá ser avaliada sob a perspectiva da manutenção da proteção do risco social a que se destina. Para tanto, dois institutos merecem consideração: a vedação ao retrocesso social e a proibição à proteção social insuficiente. Pelo primeiro instituto será possível a avaliação comparativa entre a norma revogada e a norma reformadora, sendo necessária a apuração dos fundamentos que justificaram o retrocesso e o (des)respeito ao núcleo essencial do direito. Pela proteção social adequada será avaliada a norma já inserida na Constituição, com o fim de que seja verificada sua suficiência. Seja pelo retrocesso social ou pela proteção insuficiente conferida pela EC 103/2019, tem-se que inúmeros direitos de personalidade poderão ser atingidos, porquanto a imposição da manutenção de condições de trabalho insalubre ou perigoso a trabalhadores de maior idade proporcionaria a potencialização de maiores danos à integridade física. Na elaboração deste artigo, adota-se o método dedutivo e a metodologia pautada na revisão jurisprudencial e bibliográfica, utilizando-se de artigos, livros, teses e dissertações atinentes a temática.

Biografia do Autor

Dirceu Pereira Siqueira, Centro Universitário de Maringá - Unicesumar

Coordenador e Professor Permanente do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito do Centro Universitário Cesumar (UniCesumar); Pós-doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal), Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino - ITE/Bauru, Especialista Lato Sensu em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário de Rio Preto, Pesquisador Bolsista - Modalidade Produtividade em Pesquisa para Doutor - PPD - do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI), Professor nos cursos de graduação em direito da Universidade de Araraquara (UNIARA) e do Centro Universitário Unifafibe (UNIFAFIBE), Professor Convidado do Programa de Mestrado em "Gestão Estratégica de Empresas - Master Of Science in Administrative Studies (MSAS)" - Disciplina: "Ética e Legislação" University Missouri State – EUA, Consultor Jurídico, Parecerista, Advogado.

Cleber Sanfelici Otero, Universidade Cesumar - UNICESUMAR - Maringá/PR

Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela ITE, Bauru/SP. Professor no Curso de Graduação em Direito e no Programa de Mestrado e Doutorado em Ciências Jurídicas da Unicesumar. Pesquisador Bolsista do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI). Juiz Federal. Endereço Eletrônico: cleber.otero@unicesumar.edu.br. Orcid: https://orcid.org/0000-0001-6035-7835

 

Ernani José Pera Junior, Universidade Cesumar - UNICESUMAR - Maringá/PR

Doutorando em Direito pela Unicesumar; Mestre em Ciências Jurídicas pela Unicesumar; Professor do Curso de Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná: ernanipera@hotmail.com.

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Publicado

2022-12-26

Como Citar

Siqueira, D. P., Sanfelici Otero, C. ., & Junior, E. J. P. (2022). DIREITOS DA PERSONALIDADE, VEDAÇÃO E O RETROCESSO SOCIAL: UMA ANÁLISE DO NOVO REGRAMENTO DA APOSENTADORIA ESPECIAL PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 103/2019 . REVISTA PARADIGMA, 31(2), 199–230. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/2586

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