A DEMOCRATIZAÇÃO DA JUSTIÇA E O DIREITO À SAÚDE: PROGNÓSTICOS DE UM PODER JUDICIÁRIO (IN) EFICIENTE

Autores

  • Dirceu Pereira Siqueira UNICESUMAR

Resumo

O judiciário enquanto um dos três poderes da república federativa brasileira goza de uma importantíssima responsabilidade, a de garantir a concretização de direitos que outrora são negados pelo Estado, pela família ou pela sociedade. No tocante ao direito à saúde, esta tarefa ganha ainda maior relevo, pois se trata de um direito através ocorre constantemente à inclusão ou a exclusão social de pessoas e grupos. Contudo, ao analisar e julgarações individuais, os resultados são pouco expressivos em razão do contingente que carece desta efetivação. Neste cenário é que os instrumentos de tutela coletiva apresentam-se como mecanismos de suma importância para a realização do direito fundamental a saúde, a partir daí, surge à possibilidade de democratizar a justiça por meio de um acesso amplo e igualitário ao Poder Judiciário, o qual poderá efetivar direitos de maneira mais abrangente e consequentemente cumprir os anseios da Constituição de 1988.

Biografia do Autor

Dirceu Pereira Siqueira, UNICESUMAR

Pós-doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal), Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino - ITE/Bauru, Especialista Lato Sensu em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário de Rio Preto, Pesquisador Bolsista - Modalidade Produtividade em Pesquisa para Doutor - PPD - do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI), Professor Permanente do Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário Cesumar (UniCesumar), e nos cursos de graduação em direito da Universidade de Araraquara (UNIARA), do Centro Universitário Unifafibe (UNIFAFIBE) e do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos (UNIFEB), Professor Convidado do Programa do Programa de Mestrado em "Gestão Estratégica de Empresas - Master Of Science in AdministrativeStudies (MSAS)" - Disciplina: "Ética e Legislação" University Missouri State – EUA, Consultor Jurídico, Parecerista, Advogado.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria de losderechosfundamentales. Tradução de Ernesto Garzón Valdés. Madrid:

Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2002.

ALVIM, Arruda. Sentença no processo civil: as diversas formas de terminação do processo em primeiro grau. In: ALVIM, Arruda. Processo civil. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.

BONAVIDES, Paulo. A Constituição aberta. 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 1996.

_______.Teoria constitucional da democracia participativa: por um direito constitucional de luta e resistência por uma nova hermenêutica por uma repolitização da legitimidade. 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

CAMPILONGO, Celso Fernandes. Direito e democracia. São Paulo: Max Limonad, 1997.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estado de Direito. Coleção Cadernos Democráticos. Lisboa: Gradiva Publicações, 1999.

_______. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7ª ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores? Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1993.

KRELL, Andréas J. Direitos sociais e o controle judicial no Brasil e na Alemanha: os (des)caminhos de um direito constitucional comparado. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 2002.

LEAL, Mônica Clarissa Hennig. A Constituição como princípio: os limites da jurisdição constitucional

brasileira. Barueri: Manole, 2003.

LEAL, Rogério Gesta. O Estado-Juiz na democracia contemporânea: uma perspectiva procedimentalista. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Divergência jurisprudencial e súmula vinculante. 3ª ed. rev. atual. eampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela específica (Arts. 461 do CPC e 84 do CDC). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

_______. Curso de processo civil: teoria geral do processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, 1 vol.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 26ª ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2001.

MENDES, Gilmar Ferreira. Teoria da legislação e controle de constitucionalidade: algumas notas. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/rev.htm>. Acesso em: 21 mar. 2008.

OLIVEIRA, Cleberson Cardoso de. O direito à saúde aos pacientes conforme a Constituição da República de 1988. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas - Unifafibe. v.3, n.1, 2015. Disponível em: <http://www.unifafibe.com.br/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/66/pdf_35>. Acesso em: 07 jan. 2017.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 8ª ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

SILVA, José Afonso da. Democracia e direitos fundamentais. In: CLÈVE, Clemerson Merlin; PAGLIARINI, Alexandre Coutinho; SARLET, Ingo Wolfgang (orgs.). Direitos humanos e democracia. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira. Tutela coletiva do direito à saúde. Franca: Lemos e Cruz, 2010.

________; PAIVA, Caroline Zanetti. A utilização da mediação como forma de efetivação ao acesso à justiça e o princípio da dignidade da pessoa humana. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM. v. 11, n.1, 2016. Disponível em: <https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/20505/pdf#.WMmI_m_yt0x>. Acesso em: 07 jan. 2017.

________; ALVES, Fernando de Brito (Orgs.). Políticas Públicas: da previsibilidade a obrigatoriedade – uma análise sob o prisma do estado social de direitos. Birigui: Boreal, 2011

________; OLIVEIRA, Flávio Luis (Orgs.). Constitucionalismo, democracia, procedimento e substância. Birigui: Boreal, 2013.

________. A dimensão cultural do direito fundamental à alimentação. Birigui: Boreal, 2013.

VENTURI, Elton. Processo civil coletivo: a tutela jurisdicional dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos no Brasil – perspectivas de um Código brasileiro de Processos Coletivos. São Paulo: Malheiros, 2007.

ZOLLINGER, Márcia Brandão. Proteção processual aos direitos fundamentais. Salvador: Juspodvm, 2006.

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Publicado

2017-09-05

Como Citar

Siqueira, D. P. (2017). A DEMOCRATIZAÇÃO DA JUSTIÇA E O DIREITO À SAÚDE: PROGNÓSTICOS DE UM PODER JUDICIÁRIO (IN) EFICIENTE. Revista Paradigma, 26(1). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/839

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