ATIVISMO JUDICIAL, DIREITOS DA PERSONALIDADE E A TUTELA DOS DIREITOS DOS SEGREGADOS À LUZ DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL
Resumo
O princípio da separação dos poderes foi erigido à condição cláusula pétrea e representa um dos meios à concretização do Estado Democrático de Direito, de modo que, após a Constituição Federal de 1988, com a ampliação de direitos, o Poder Judiciário passa a assumir papel mais ativo com o fito de concretizar direitos fundamentais nela dispostos, na maioria das vezes não observado pelos demais poderes, levando a debates quanto à legitimidade democrática de tal atuação por alguns nominada de judicialização da política ou ativismo judicial. Assim, partindo da premissa de que o texto constitucional de 1988 detém força normativa e irradia seus comandos a todo o ordenamento jurídico, bem como da perspectiva do neoconstitucionalismo, da amplitude conceitual da norma jurídica em que os princípios passam a integrá-lo e do “estado de coisas inconstitucional” (ECI), investigar-se os direitos da personalidade dos presos no Brasil. Buscar-se discutir até que ponto o “estado de coisas inconstitucional”, utilizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, detém capacidade de promover e proteger os direitos humanos, sobretudo quanto à separação dos poderes, dando ênfase no contexto do sistema prisional do Brasil que passa por crise e merece ser estudada com afinco. Para tanto, utilizar-se-á do método dedutivo e de pesquisa teórica, tomando como base revisão bibliográfica e dados estatísticos divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2018 donde se depreende a condição de vulnerabilidade que os segregados se encontram, exsurgindo a intervenção do Poder Judiciário como mitigador e/ou garantidor dos preceitos constitucionais.
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