FUNÇÃO SOCIAL DOS MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS NO DIREITO DE FAMÍLIA

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Resumo

Atualmente, nosso judiciário tem passado por profunda reformulação, no que compreende práticas complementares à sua natureza originariamente judicante. A proposta do presente trabalho é mostrar os benefícios dos métodos alternativos de resolução de conflitos, apontando a função social dos mesmos, na intenção de proporcionar a pacificação do convívio familiar, observando-o como uma célula no corpo social, curando-a de moléstias proporcionadas pelas longas demandas judiciais e contribuindo para a harmonização do todo. Porquanto, visando garantir maior possibilidade de acesso e promoção de justiça para os cidadãos, tem-se implementado mecanismos alternativos de profusão extrajudicial (que poderá culminar em judicialização) com estimulo de negociações e acordos, assistidos ou facilitados por um terceiro imparcial, assim chamados: mediadores, conciliadores ou árbitros. O Código de Processo Civil de 2015 traz em seu escopo a necessidade de se buscar a celeridade processual, para desafogar o Poder Judiciário com inúmeras demandas judiciais pendentes de julgamento. Assim, tem-se por objetivo, sob os métodos de revisão de literatura e hipotético-dedutivo, investigar os institutos da mediação, conciliação e arbitragem, no caso, aqueles primeiros como etapas iniciais obrigatórias do procedimento a ser seguido pelas partes da contenda, para de fato evitar que esta se torne protelatória, desgastante e produtora de maiores dissabores, delongando temas que atrapalham, inclusive o desenvolvimento de filhos menores.

Biografia do Autor

Danilo Henrique Nunes, Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos

Doutorando e mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto/SP - Unaerp. Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos (2012) e graduação em Jornalismo pela União das Faculdades dos Grandes Lagos (2007). Foi vice-presidente da Fundação de Telecomunicação e Rádiofusão de Barretos, Analista de Relações Comerciais da SR Embalagens - Barretos / SP (2016/2017) e Analista de área (comunicação) do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos (2005/2016). Atualmente é advogado, professor de graduação e de pós-graduação do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos/SP - Unifeb e do Centro Universitário Estácio - Ribeirão Preto/SP.

Letícia Oliveira Catani Ferreira, Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos, Unifeb

Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto/SP. Professor do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos, Unifeb. Advogada e conselheira estadual da OAB/SP. 

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Publicado

2020-12-12

Como Citar

Nunes, D. H., & Oliveira Catani Ferreira, L. (2020). FUNÇÃO SOCIAL DOS MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS NO DIREITO DE FAMÍLIA. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (8), 711–733. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/2057

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