A INCONSTITUCIONALIDADE DO REQUISITO DE MISERABILIDADE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO OU À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Resumo
O estudo recai sobre o requisito de miserabilidade, fixado no parágrafo 3º, do artigo 20º da lei Orgânica da Assistencial Social, requisito este que ao aplicado desrespeita a realidade do nosso país. Logo, o presente trabalho tem o escopo de apresentar a evolução histórica da aplicação da política social e amparo da assistência social antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e após criação da referida Lei Orgânica da Assistência Social. Ademais, será abordado sobre o procedimento de aplicação do requisito da miserabilidade, tanto para concessão do amparo ao idoso, quanto ao amparo ao deficiente e seus recursos, seja na esfera administrativa ou ingresso judicial, assim como o embate deste requisito com a constituição por ferir amplos princípios constitucionais, tais quais, da universalidade, da dignidade da pessoa humana, da isonomia e entre outros. Por fim, analisar-se-á o índice de desenvolvimento humano das cinco regiões brasileiras, bem como, o poder de compra de cada estado da federação e os dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos a fim de comprovar a inconstitucionalidade da aplicação nacional do requisito de miserabilidade como norte para concessão dos benefícios assistenciais ao idoso e aos deficientes. Acerca do método a ser utilizado, pautar-se-á em revisão bibliográfica de doutrinas clássicas e contemporâneas, com intuito de obter amplas referências contextuais para que possamos chegar, através dos vários entendimentos, à conclusão em cada tópico do trabalho, e, também, utilização do método hipotético-dedutivo e análise da jurisprudência acerca do tema.
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