EVOLUÇÃO DA FAMÍLIA BRASILEIRA NO PRISMA CONSTITUCIONAL: A REPRODUÇÃO ASSISTIDA E O RECONHECIMENTO DA PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA NAS UNIÕES HOMOAFETIVAS
Abstract
A pesquisa analisou o Provimento 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça, que permite o reconhecimento voluntário da parentalidade socioafetiva, interpretando-o de modo extensivo às famílias homoafetivas que se constituem a partir dos filhos havidos pela técnica de reprodução assistida. Examinou a possibilidade de registro civil de nascimento de crianças com o nome de duas mães e dois pais, inobstante a forte restrição ainda sofrida pelos casais homoafetivos, já que o referido Provimento não elencou em seu texto a existência desse formato familiar, fortalecendo a insegurança jurídica e violando a dignidade da pessoa humana. Observou que a falta de legislação sobre as técnicas de reprodução assistidas, invocam a utilização das normas éticas, da jurisprudência e das resoluções do Conselho Federal de Medicina. Concluiu que, apesar do considerável avanço jurídico no reconhecimento das novas famílias, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, é evidente a falta de proteção e segurança jurídica para a família homoafetiva, que ainda sofre determinadas limitações sociais e legais. A pesquisa orientou-se pelo método hipotético-dedutivo, lastreada em livros, artigos científicos e publicações em sites institucionais.